O assunto é polêmico e a discussão antiga, pois já faz algum tempo que se quer proibir a propaganda destinada às crianças no Brasil, geralmente as veiculadas nos canais destinados a esse público e as relacionadas à produtos estéticos, brinquedos e alimentos.
Apesar de nem todos concordarem com a vulnerabilidade do público infantil, um melhor controle e lei própria para a veiculação de propaganda para esse público nunca existiu, mas parece ser necessário. Alguns países da Europa, como o caso da Suécia, proíbem os comerciais destinados à menores de 12 anos. A discussão no Brasil, no entanto, é sobre a radicalidade da medida, porque pelo texto aprovado, com força de lei, pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão ligado à presidência, torna-se abusivo o direcionamento de publicidade ao público infanto-juvenil ”para o consumo de qualquer produto ou serviço”. As associações de anunciantes e empresas agora levarão adiante a batalha que já travam há anos para impedir a aprovação de leis dessa natureza.
A medida recomenda que fique proibido o direcionamento à criança de anúncios, impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandisings, ações em shows e em pontos de venda de produtos.
O texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
Não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária.
Independente de leis, sabe-se que também é de responsabilidade dos profissionais de marketing oferecer uma programação saudável e de qualidade, em todos os sentidos, para o público infanto-juvenil.