O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa garantir a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios e se aplica a qualquer atividade que envolva a utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O que é dado pessoal?
É toda e qualquer informação relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável (por exemplo: nome, endereço, e-mail, número de telefone, RG, CPF, “ID persistente“).
Quando ocorre o tratamento de dado pessoal?
Ambiente virtual: sempre que uma pessoa física se cadastrar ou tiver seus dados coletados em sites, aplicativos, programas de computador ou qualquer tipo de ambiente virtual que trate seus dados, para ter acesso a algum produto ou serviço, seja ele gratuito ou pago.
Ambiente físico: sempre que uma pessoa física preencher uma ficha cadastral ou tiver seus dados coletados fisicamente, seja no comércio, serviços, na escola, no consultório médico, fornecendo ao RH de sua empresa, dentre outros.
Qual a importância da LGPD no marketing digital?
Com o avanço das tecnologias como Business Intelligence e Big Data, o uso de dados para a segmentação é fundamental nas análises, estratégias e ações do marketing digital. Essa lei específica surgiu devido à forma como os negócios modernos utilizam a informação como uma moeda de troca para que os usuários tenham acesso a determinados produtos, serviços ou conveniências.
Na prática, quando o usuário acessa um site e deixa um breve cadastro para poder baixar um e-book, por exemplo, é necessário autorizar o uso desses dados. A proteção do acesso a essas informações, seu uso, privacidade e segurança ficam aos cuidados da LGPD.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
Penalidades por descumprimento da LGPD
Quando o tratamento de dados pessoais causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção, o responsável pela violação será obrigado a repará-la, seja ele o Controlador e/ou Operador de dados. Além das penalidades administrativas, o agente estará sujeito à reparação civil e às responsabilidades criminais, quando aplicável.
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